TJPI - 0811921-44.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811921-44.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA INTERESSADO: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para pagamento, a parte executada manteve-se inerte.
Portanto, passo aos atos constritivos, obedecendo a ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC.
De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC.
Dados para a operação: Parte Exequente: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA - CPF: *14.***.*01-88 Parte executada: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME - CNPJ: 63.***.***/0001-02 Valor da penhora: 112.285,66 Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811921-44.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA INTERESSADO: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para pagamento, a parte executada manteve-se inerte.
Portanto, passo aos atos constritivos, obedecendo a ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC.
De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC.
Dados para a operação: Parte Exequente: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA - CPF: *14.***.*01-88 Parte executada: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME - CNPJ: 63.***.***/0001-02 Valor da penhora: 112.285,66 Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811921-44.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA INTERESSADO: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para pagamento, a parte executada manteve-se inerte.
Portanto, passo aos atos constritivos, obedecendo a ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC.
De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC.
Dados para a operação: Parte Exequente: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA - CPF: *14.***.*01-88 Parte executada: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME - CNPJ: 63.***.***/0001-02 Valor da penhora: 112.285,66 Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:58
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:43
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 13:45
Juntada de Petição de procuração
-
21/10/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 04:32
Decorrido prazo de ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA em 08/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:52
Decorrido prazo de ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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