TJPI - 0801036-73.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801036-73.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: ROMULO DO NASCIMENTO LEAL, LIZANDRA RONNIZE LEMOS LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao ID. 77964405 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95 e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
21/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:35
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801036-73.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: ROMULO DO NASCIMENTO LEAL, LIZANDRA RONNIZE LEMOS LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, diante da petição juntada na ID 76960908 verifiquei que o acordo foi assinado apenas pela parte autora, não havendo assinatura da parte requerida.
Diante disso, intimo a parte requerida para que no prazo de 5 (cinco) efetue o saneamento com a assinatura do acordo para fins de homologação do acordo.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
14/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:49
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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26/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801036-73.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: ROMULO DO NASCIMENTO LEAL, LIZANDRA RONNIZE LEMOS LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, diante da petição juntada na ID 76960908 verifiquei que o acordo foi assinado apenas pela parte autora, não havendo assinatura da parte requerida.
Diante disso, intimo a parte requerida para que no prazo de 5 (cinco) efetue o saneamento com a assinatura do acordo para fins de homologação do acordo.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:10
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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13/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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