TJPI - 0800805-58.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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01/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800805-58.2022.8.18.0102 CLASSE: HABEAS DATA CÍVEL (110) ASSUNTO(S): [Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados] IMPETRANTE: MARIA DA CRUZ RIBEIRO IMPETRADO: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de Habeas Data impetrado por MARIA DA CRUZ RIBEIRO em face do Município de Porto Alegre do Piauí-PI, todos qualificados, no qual alegou ter solicitado cópia de processo administrativo de desapropriação de imóvel rural de propriedade da autora, havendo recusa tácita, pela ausência de resposta.
Notificado, o Município de Porto Alegre do Piauí - PI apresentou manifestação e cópia do processo administrativo nº 41/2021, referente à desapropriação do imóvel em comento.
O Ministério Público manifestou-se no sentido da desnecessidade de sua intervenção no processo.
A parte autora peticionou nos autos requerendo a extinção do processo, em razão de a documentação requerida ter sido juntada aos autos. É o breve relatório.
O habeas data é remédio constitucional concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancos de dados de entidade governamental, uma vez demonstrada a recusa ao acesso às informações, conforme disposto no art. 5º, inc.
LXXII da Constituição Federal e no art. 7º da Lei nº 9.507/97.
No caso dos autos, a parte autora, aduziu que o Município não atendeu ao seu pedido de acesso ao processo administrativo de desapropriação de imóvel de sua propriedade.
Em sua resposta, o Município trouxe cópia do documento objeto da presente lide aos autos, manifestando-se, na sequência, a parte autora, pela falta de interesse processual superveniente.
Assim, houve perda do objeto da ação, em razão da superveniente falta de interesse processual, porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
MARCOS PARENTE-PI, 28 de junho de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800805-58.2022.8.18.0102 CLASSE: HABEAS DATA CÍVEL (110) ASSUNTO: [Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados] IMPETRANTE: MARIA DA CRUZ RIBEIRO IMPETRADO: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI DESPACHO Intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ID 44008757, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI em 21/07/2022 23:59.
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29/07/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 17:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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