TJPI - 0707758-50.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:10
Juntada de manifestação
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22/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707758-50.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a(s) cessão(ões) do crédito e demais documentos apresentados (ID. n° 27187343), no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
20/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:49
Expedição de expediente.
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20/08/2025 17:49
Outras Decisões
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20/08/2025 16:13
Juntada de manifestação
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20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707758-50.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 5 de junho de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:17
Juntada de manifestação
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18/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:47
Expedição de intimação.
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15/01/2025 02:37
Juntada de petição
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06/12/2024 09:37
Juntada de manifestação
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:15
Expedição de intimação.
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21/10/2024 21:56
Juntada de petição
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18/10/2024 09:04
Juntada de comprovante
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20/08/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:29
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 14/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:28
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:27
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 17:11
Juntada de petição
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31/07/2024 10:05
Expedição de intimação.
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31/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:33
Expedição de incompetência.
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29/07/2024 12:33
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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29/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/07/2024 03:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:21
Expedição de intimação.
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09/07/2024 09:18
Juntada de memória de cálculo
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11/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:57
Outras Decisões
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07/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:16
Outras Decisões
-
02/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:53
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:53
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 13:24
Expedição de intimação.
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11/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/12/2022 23:59.
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28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 12:09
Juntada de comprovante
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02/12/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:27
Expedição de incompetência.
-
23/11/2022 13:27
Outras Decisões
-
22/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:42
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 11:17
Juntada de memória de cálculo
-
11/10/2022 11:57
Expedição de incompetência.
-
11/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 09:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:35
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:18
Expedição de intimação.
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28/06/2022 10:13
Expedição de Ofício.
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24/06/2022 10:19
Expedição de incompetência.
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24/06/2022 10:19
Outras Decisões
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23/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:08
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:14
Expedição de incompetência.
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12/04/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 17:18
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:41
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 02:51
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2020 18:09
Expedição de intimação.
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24/06/2020 18:07
Juntada de outras peças
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23/06/2020 11:56
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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10/06/2020 10:25
Conclusos para despacho
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10/06/2020 09:22
Juntada de memória de cálculo
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08/05/2020 11:38
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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02/05/2020 14:56
Conclusos para decisão
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27/04/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2019 23:01
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA SILVA SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 12:19
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 10:08
Indeferido o pagamento de crédito preferencial
-
23/10/2019 22:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:02
Expedição de intimação.
-
08/08/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 21:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 15:49
Expedição de intimação.
-
10/06/2019 21:54
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
10/06/2019 21:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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