TJPI - 0800604-16.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800604-16.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] INTERESSADO: TERESA ESMERINDA DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA DO AMPARO DOS SANTOS, WELITON FRANCISCO DOS SANTOS, WILAME FRANCISCO DOS SANTOS, WILTON FRANCISCO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada o bloqueio, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
INHUMA-PI, 2 de setembro de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
02/09/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:35
em cooperação judiciária
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22/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
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22/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 20:11
Execução Iniciada
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22/06/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2025 17:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800604-16.2022.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ESMERINDA DOS SANTOS ESPÓLIO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA DO AMPARO DOS SANTOS, WELITON FRANCISCO DOS SANTOS, WILAME FRANCISCO DOS SANTOS, WILTON FRANCISCO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos.
Intimo a parte autora para promover o cumprimento de sentença no prazo de 5 dias.
INHUMA, 10 de junho de 2025.
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO Vara Única da Comarca de Inhuma -
10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:43
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:43
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:51
Deferido o pedido de
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11/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:15
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:15
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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10/04/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 22:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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19/03/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 21:12
Conclusos para despacho
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06/07/2022 21:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 22:26
Conclusos para decisão
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24/05/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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