TJPI - 0000017-17.2015.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:13
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000017-17.2015.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por BENEDITO FARIAS DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados.
Certificado pela Corregedoria Geral da Justiça o falecimento da Autora em 05/03/2016 (ID 46139827), a decisão ID 49031459 determinou a intimação de seu espólio e a expedição de edital para eventuais herdeiros e sucessores se habilitarem nos autos.
Herdeiros intimados, conforme certidão do oficial de justiça no ID 54599791.
Edital de intimação publicado no ID 58295756.
Pedido de habilitação de MARIA MADALENA apresentado no ID 59395864, afirmando ser esposa e legítima herdeira do autor.
Decisão ID 76945234 determinou à habilitanda que proceda com a juntada de certidão de casamento e esclareça se o Requerente deixou outros herdeiros, qualificando-os corretamente, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito.
Não houve cumprimento da decisão retro até o presente momento, conforme certificado no ID 81253922. É o breve relatório.
Decido. É previsão contida no artigo art. 313, §2º, II, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ocorre, conforme relatado, que a parte Autora veio a óbito, tendo o juízo determinado a intimação do seu espólio para promover a habilitação dos herdeiros, no entanto, o prazo transcorreu in albis, não tendo a ação como seguir em razão de ausência dos seus pressupostos processuais de seguimento.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 313, §2º, II e art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 25 de agosto de 2025.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
25/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:26
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000017-17.2015.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO
Vistos.
Consta na petição de habilitação (ID 59395864) que a requerente é "esposa e legítima herdeira do autor".
Entretanto, a certidão de óbito à fl. 03 do ID 59395865 indica o estado civil do Requerente falecido como VIÚVO e não possui informações sobre a quantidade e quem são os filhos do falecido.
Diante do exposto, intime-se a habilitanda MARIA MADALENA, através do advogado HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS - OAB/PI 4.557, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de casamento, bem como informe se o Requerente deixou outros herdeiros, qualificando-os corretamente, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:25
Expedição de Edital.
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13/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 06:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2023 09:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:21
Decorrido prazo de BENEDITO FARIAS DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 22:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 12:37
Conclusos para despacho
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12/02/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 09:46
Distribuído por dependência
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12/02/2020 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/02/2020 08:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/04/2018 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/09/2017 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2017 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2017 13:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/05/2017 12:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/05/2017 10:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/04/2017 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/04/2017 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/08/2016 17:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/05/2015 10:16
Juntada de Outros documentos
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12/01/2015 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/01/2015 09:13
Distribuído por sorteio
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12/01/2015 09:13
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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