TJPI - 0000018-31.2017.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000018-31.2017.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ELIZANGELA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DECISÃO
Vistos.
Intimada sobre o bloqueio de valores em contas bancárias, conforme certidão do oficial de justiça no ID 65205921, a Executada não manifestou-se até o presente momento.
Há nos autos manifestação do Exequente (ID 67247268) requerendo a busca de bens através do sistema RENAJUD, instruída com o comprovante de pagamento das despesas para utilização do mencionado sistema.
Dado o exposto, converto em penhora o bloqueio de R$ 552,39 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) realizado através do SISBAJUD (ID 54947665), nas seguintes proporções: R$ 308,72 (trezentos e oito reais e setenta e dois centavos centavos) bloqueados em conta bancária da Devedora junto ao Banco do Brasil S/A e R$ 243,67 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) bloqueados em conta da Devedora junto à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores penhorados para uma conta judicial.
Intime-se o Exequente para que tome ciência da penhora e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do requerimento contido no protocolo ID 67247268, determino a realização de pesquisa patrimonial da Executada via RENAJUD.
Encontrados veículos em nome da Executada, proceda-se às restrições de impedimento de transferência, circulação e bloqueio de emissão de certificado de licenciamento sobre os bens, caso não haja restrições anteriores que absorvam todo o valor deles.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) restrito(s), com a imediata remoção e depósito nas mãos do credor, o qual nomeio desde logo depositário (CPC, art. 159).
Efetuada a avaliação, independentemente de conclusão, intime-se o Executado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, intime-se o Exequente para que informe, em 05 (cinco) dias, se há interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou alienação por iniciativa particular.
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Intime-se o Exequente.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:19
Desentranhado o documento
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26/03/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 21:28
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 12:20
Juntada de Petição de documentos
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11/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/01/2022 23:59.
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17/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:11
Conclusos para despacho
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16/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA em 10/08/2021 23:59.
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20/07/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 14:46
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2021 20:28
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 14:14
Conclusos para despacho
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10/02/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 10:49
Distribuído por sorteio
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10/02/2020 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/02/2020 10:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/09/2019 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/09/2019 08:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 09:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-09-04.
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03/09/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2019 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/09/2019 08:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/08/2019 15:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2018 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2017 11:38
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 15:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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28/03/2017 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/02/2017 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/01/2017 12:42
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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19/01/2017 12:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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