TJPI - 0816029-19.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816029-19.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tramitou pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, tendo sido redistribuída para esta unidade judiciária em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
O § 6º do art. 4º da referida Resolução prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Nesse contexto, o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que Regulamenta o artigo 4º da Resolução Nº 419/2024, estabelece o retorno dos processos com instrução concluída à unidade de origem.
Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos.
Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.
No caso em tela, o processo foi regularmente distribuído ao juízo da 1ª Vara Cível desta Capital, o qual conduziu toda a fase instrutória e proferiu sentença de ID 55116617, em face da qual foi interposto recurso de Apelação pela parte demandante (ID 56394800), que se encontra pendente de julgamento.
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra e no inciso I do art. 3º e art. 4º do Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para o processamento da presente demanda, tendo em vista que se trata de processo com instrução concluída pelo juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024.
Via de consequência, determino a remessa dos autos à unidade jurisdicional competente para o processamento do feito, isto é, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:08
Determinada diligência
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04/06/2025 15:08
Declarada incompetência
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13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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05/03/2025 20:19
Conclusos para decisão
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05/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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14/08/2024 13:14
Determinada diligência
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23/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/06/2024 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de custas
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25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 04:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:30
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/07/2022 17:12
Juntada de Petição de custas
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03/07/2022 11:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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03/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:53
Outras Decisões
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30/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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28/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 17:07
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 09:34
Conclusos para decisão
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28/04/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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