TJPI - 0800056-05.2020.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:26
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800056-05.2020.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados, em que a parte autora alega defasagem da atualização monetária de quota concernente ao PASEP, atribuindo ao Réu a prática de desfalques na conta.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o caso em questão trata de demanda novamente afetada em sede de repercussão geral e submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, dessa vez sob o Tema Repetitivo nº 1.300 (REsp 216222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE), cuja questão discutida é a transcrita abaixo: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Data da afetação: 16/12/2024.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, V, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO, devendo a Secretaria promover a conclusão destes a cada 06 (seis) meses para ulterior decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:58
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOICE ALVETTI SANTANA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:26
Nomeado perito
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10/06/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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28/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14974
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19/09/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2023 04:49
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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11/03/2022 00:46
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:45
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:43
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:31
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:30
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:28
Decorrido prazo de OCIREMA BARBOSA DE CARVALHO em 24/02/2022 23:59.
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04/02/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:04
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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14/09/2021 23:08
Conclusos para despacho
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14/09/2021 23:07
Juntada de Certidão
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28/08/2021 00:18
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 27/08/2021 23:59.
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26/07/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59.
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05/07/2021 21:39
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
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02/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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28/01/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
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09/03/2020 11:15
Juntada de Certidão
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05/02/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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