TJPI - 0800190-06.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:26
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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15/07/2025 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:33
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800190-06.2021.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial (ID 65041005). É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Sem honorários, diante do acordo celebrado.
Por se tratar de pedido consensual, desde já certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante - 
                                            
06/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 10:01
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 16:20
Outras Decisões
 - 
                                            
10/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2024 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2024 11:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2024 11:05
Juntada de Petição de decisão
 - 
                                            
22/06/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
22/06/2023 07:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2023 07:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/12/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
11/03/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
11/03/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
11/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
24/01/2022 10:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/06/2021 21:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2021 23:59.
 - 
                                            
09/04/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/03/2021 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/02/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2021 16:43
Juntada de contrafé eletrônica
 - 
                                            
25/01/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2021 20:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2021 20:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 10:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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