TJPI - 0800012-02.2018.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:25
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800012-02.2018.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Requisição de Pequeno Valor - RPV] EXEQUENTE: REGIANA LUCIA COSTA e outros (2) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO Depositada a quantia retro ao pagamento da RPV Id 65781873, relativa aos honorários sucumbenciais, EXPEÇA-SE alvará ao saque respectivo pela causídica autoral.
REVOGO a Decisão Id 78139235 quanto à ordem de bloqueio; inobstante, CUMPRA-SE a parte final, referente à expedição das requisições faltantes (3 precatórios).
Intimem-se e cumpra-se.
JAICÓS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
16/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:15
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800012-02.2018.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Requisição de Pequeno Valor - RPV] EXEQUENTE: REGIANA LUCIA COSTA e outros (2) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO Diante da generalidade das alegações e ausência de comprovação, INDEFIRO o pleito municipal retro formulado.
Persistindo a inadimplência da RPV, ACOLHO o pedido autoral inserto à peça Id 77977716.
BLOQUEIE-SE, pois, nas contas bancária da Fazenda executada quantia suficiente à quitação da dívida, exceto em contas vinculadas.
Após, TRANSFIRA-SE à parte credora.
Ato contínuo, EXPEÇAM-SE as demais RPVs faltantes também ordenadas ao Id 61325720 (alínea "a").
Publique-se.
Cumpra-se.
JAICÓS-PI, 27 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:04
Deferido o pedido de
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27/06/2025 10:04
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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27/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800012-02.2018.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Requisição de Pequeno Valor - RPV] EXEQUENTE: REGIANA LUCIA COSTA, FRANCISCA COELHO COSTA, KERLANE ALENCAR CARVALHOEXECUTADO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DESPACHO Decorrido o prazo legal, noticiado o inadimplento ao Id 75119943, INTIME-SE A Fazenda executada para, em 05 (cinco) dias, COMPROVAR a quitação da RPV, mediante depósito judicial, SOB PENA DE SEQUESTRO ONLINE DE QUANTIAS.
Inobstante, CUMPRA-SE a alínea "a" da Decisão Id 61325720, expedindo-se as RPVs ordenadas.
JAICÓS-PI, 5 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 12:51
Expedição de RPV.
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05/08/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 20:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:56
Juntada de Petição de decisão
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01/10/2021 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/04/2021 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 02:27
Decorrido prazo de KERLANE ALENCAR CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:27
Decorrido prazo de REGIANA LUCIA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 19:44
Conclusos para despacho
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12/11/2020 01:43
Decorrido prazo de REGIANA LUCIA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:43
Decorrido prazo de KERLANE ALENCAR CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 08:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 09:42
Conclusos para julgamento
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21/08/2020 12:58
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 13:56
Conclusos para despacho
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05/08/2020 23:18
Recebidos os autos
-
05/08/2020 23:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 13:56
Juntada de Certidão
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29/01/2020 12:30
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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28/01/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:02
Conclusos para despacho
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17/01/2020 14:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 01:01
Decorrido prazo de REGIANA LUCIA COSTA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO COSTA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:01
Decorrido prazo de KERLANE ALENCAR CARVALHO em 20/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 12:25
Conclusos para despacho
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28/10/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 17:40
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 13:44
Conclusos para despacho
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25/01/2019 13:20
Juntada de Certidão
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31/05/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI em 30/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 19:27
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2018 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2018 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2018 09:11
Expedição de Mandado.
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14/02/2018 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 14:11
Conclusos para despacho
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15/01/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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