TJPI - 0800109-82.2020.8.18.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800109-82.2020.8.18.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [PASEP, Tarifas] APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUZA LEAL APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
GRATUIDADE INDEFERIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido formulado, em sede recursal, para a concessão do benefício de justiça gratuita.
Por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, pessoa física.
Por sua vez, cabe à parte recorrente comprovar a alegada instabilidade financeira, a fim de isentar-se do recolhimento das custas e despesas processuais necessárias à defesa de seus direitos em Juízo.
Na hipótese dos autos, verifico que a apelante não comprovou a alegada instabilidade financeira exposta nas razões recursais.
Apesar de devidamente intimado para demonstrar a mencionada hipossuficiência (Id.
Num. 25157137), permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer documento comprobatório das despesas apontadas.
Assim, não restou comprovada a alegada insuficiência de recursos financeiros pelo apelante, a justificar a concessão da gratuidade da justiça neste grau de jurisdição.
Diante do exposto, indefiro o pleito de gratuidade da justiça.
Intime-se a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o preparo deste recurso, na forma do art. 101, §2º do CPC, sob pena de deserção.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão. -
29/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO SOUZA LEAL - CPF: *99.***.*98-15 (APELANTE).
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03/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUZA LEAL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800109-82.2020.8.18.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [PASEP, Tarifas] APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUZA LEAL APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado em sede recursal, intime-se a apelante, MARIA DO SOCORRO SOUZA LEAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada de documentação idônea, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. -
09/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:19
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:45
Conclusos para Conferência Inicial
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07/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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