TJPI - 0813732-10.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813732-10.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenizatória ajuizada por Maria Da Luz Dias de Oliveira em face da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.
Considerando a situação descrita nos autos, observando-se que, após a concessão da liminar (Id. 10446885), o réu não juntou qualquer documento apto a comprovar o cumprimento da medida, determino que a parte requerida, no prazo de 03 (três) dias, junte aos autos documentos e/ou demais instrumentos probatórios que comprovem o atendimento INTEGRAL à determinação do decisum mencionado neste parágrafo, sob pena de multa, que fica majorada para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo da aplicação das medidas coercitivas cabíveis na forma da lei, além das ora aplicadas (inclusive o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do art. 77, §2º, do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado acima, e não havendo comprovação nestes autos do cumprimento integral da aludida decisão, autorizada está a incidência da referida multa ora majorada.
Ademais, considerando a insuficiência dos documentos comprobatórios até agora carreadas aos autos, não sendo caso de julgamento antecipado do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se há necessidade da produção de outras provas para o deslinde do processo, especificando e fundamentando as provas que pretendem produzir, inclusive a realização de audiência de instrução e julgamento, sendo seu deferimento condicionado à comprovação da imprescindibilidade da prova pretendida.
Não havendo o requerimento de provas adicionais, os autos deverão voltar conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:36
Outras Decisões
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30/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2024 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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05/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 14:36
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de ata da audiência
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08/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:01
Erro ou recusa na comunicação
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08/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 05:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 12:01
Juntada de ata da audiência
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14/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 11:06
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2023 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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01/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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30/11/2022 18:08
Juntada de Petição de documentos
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29/07/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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29/07/2022 01:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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09/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:44
Desentranhado o documento
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09/06/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 20:55
Conclusos para despacho
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02/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
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02/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
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16/12/2020 01:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 21:18
Conclusos para despacho
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24/11/2020 21:17
Juntada de Certidão
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24/11/2020 21:17
Juntada de Certidão
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15/11/2020 00:22
Decorrido prazo de AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 04:35
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DIAS DE OLIVEIRA em 14/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/08/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 07:35
Conclusos para despacho
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05/10/2020 07:34
Juntada de Certidão
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04/10/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
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07/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2020 09:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 12:06
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2020 09:56
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2020 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 13:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 13:50
Juntada de contrafé eletrônica
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26/06/2020 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2020 09:34
Juntada de Certidão
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25/06/2020 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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