TJPI - 0807441-91.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0807441-91.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE RITO COMUM, ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Na sentença (id.18876086), o juízo a quo julgou analisou o ônus da prova e entendeu que o caso dos autos não envolve relação de consumo, incidindo a regra geral do art. 373, I, do CPC/15, razão pela qual, incumbia ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito – saque indevido da conta PASEP e atualização monetária irregular do montante depositado.
Ao final, julgou improcedente os pedidos.
Depreende-se que para julgamento da apelação, embora já decidida no TEMA 1150 do STJ a questão da ilegitimidade passiva e do prazo prescricional nos casos que envolvam PIS PASEP, a causa encontra-se madura para julgamento, o que levaria este TJPI a enfrentar a distribuição do ônus da prova, tema afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, pelos recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP.
Assim, a matéria em discussão no presente recurso foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR -
05/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:39
Juntada de manifestação
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:57
Conclusos para o relator
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29/08/2024 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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28/08/2024 23:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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30/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:05
Conclusos para Conferência Inicial
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30/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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