TJPI - 0822530-23.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de SARA EVODIA BARBOSA IZIDORIO em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:22
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822530-23.2021.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento] REQUERENTE: SARA EVODIA BARBOSA IZIDORIO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DO VALE mlcm SENTENÇA Cuida-se de Ação de Alvará Judicial envolvendo as partes em epígrafe, na qual a curadora da interditada requer a venda autorização para a venda de dois imóveis.
Despacho ao ID 53330284, intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, explicar a dissonância entre o imóvel transcrito na inicial (situado no Conjunto Habitacional Tancredo Neves, Quadra 02, Bloco 20, apto 304 na Cidade de Teresina-PI) e o laudo de avaliação de ID 36019786., tendo a parte, apesar de não encontrada no endereço informado nos autos (ID nº 70385163), sido devidamente intimada via sistema e permanecido inerte conforme a aba expedientes.
Parecer do Ministério Público ao ID nº 72012699, opinando pela intimação pessoal da parte autora.
Autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Consoante art. 77, inciso V, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos.
No caso dos autos é patente o desinteresse da parte autora, vez que não atualizou o seu endereço para o recebimento das intimações, conforme verifica-se na certidão de ID 70385163, bem como se manifestou nos autos há mais de um ano (20/09/2023) de forma que o feito encontra-se paralisado por negligência da parte.
Neste passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa da parte exequente.
ANTE O EXPOSTO, em que pese o Parecer de ID nº 72012699, com base no art. 485, II e III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa.
Custas pela parte exequente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º, do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98, §3º, do CPC).
Intime-se a parte autora via DJEN.
Registrada eletronicamente.
Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
05/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA EVODIA BARBOSA IZIDORIO - CPF: *09.***.*22-01 (REQUERENTE).
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05/06/2025 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2025 22:24
Conclusos para despacho
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15/03/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA DO VALE em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:14
Decorrido prazo de SARA EVODIA BARBOSA IZIDORIO em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 01:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 05:13
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 18/09/2023 23:59.
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10/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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10/05/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA DO VALE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 07:27
Decorrido prazo de SAULO ANDRE BARBOSA IZIDORIO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA DO VALE em 27/01/2023 23:59.
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22/01/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2022 13:05
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 21:52
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 21:51
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
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25/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 08:46
Conclusos para despacho
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06/07/2021 08:45
Juntada de Certidão
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05/07/2021 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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