TJPI - 0802563-81.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802563-81.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
10/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:23
Execução Iniciada
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05/03/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 12:19
Processo Reativado
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05/03/2025 12:19
Processo Desarquivado
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19/02/2025 22:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:46
Baixa Definitiva
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24/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:27
Juntada de Petição de decisão
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12/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2023 23:59.
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13/04/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:32
Declarada decadência ou prescrição
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30/07/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2022 23:59.
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29/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
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07/02/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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21/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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