TJPI - 0800299-58.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de JULIETA VELOSO FEITOSA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:26
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800299-58.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JULIETA VELOSO FEITOSA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cguinvestigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-dizpresidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf 5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobredescontos-indevidos-noinss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Gr ande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Intimem-se.
Após a preclusão da decisão, encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária de Picos/PI.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS -
05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Declarada incompetência
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21/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/09/2024 23:59.
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08/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIETA VELOSO FEITOSA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 09:18
Desentranhado o documento
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30/07/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 20:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIETA VELOSO FEITOSA - CPF: *93.***.*98-72 (AUTOR).
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19/07/2024 20:54
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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