TJPI - 0800758-60.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MATOS em 02/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:26
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800758-60.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUIZA DE MATOS REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que há questões processuais pendentes, assim, passa-se a sanear e organizar o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando os autos, fixa-se como ponto controvertido a (in)existência/(in)validade do negócio jurídico vergastado, sobre o qual recairá a produção probatória nesta fase.
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.
Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
Relativamente à delimitação dos meios de prova admitidos, certo é que não se faz necessária a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e inquirição de testemunhas, haja vista que seriam inúteis referidas provas, na medida em que a juntada de documentos é o único meio capaz de solucionar os pontos controvertidos da presente demanda.
Nesse contexto, INTIME-SE a Instituição Financeira demandada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento contratual firmado entre as partes que autoriza a cobrança da tarifa bancária impugnada;.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a parte contrária para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS -
05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MATOS em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MATOS em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MATOS em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DE MATOS - CPF: *83.***.*70-34 (AUTOR).
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27/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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