TJPI - 0817091-89.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817091-89.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: BARBARA GABRIELLY DE OLIVEIRA VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO C6 S.A. em face do BARBARA GABRIELLY DE OLIVEIRA VASCONCELOS , ambos qualificados nos autos.
Em petição o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência.
Quando o autor desiste da ação antes do oferecimento da contestação, poderá o processo ser extinto independentemente de consentimento do réu, de acordo com a interpretação “contrario sensu” do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Do exposto, revogo a liminar e homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito.
Custas pelo autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:43
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/04/2025 13:10
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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