TJPI - 0800316-94.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800316-94.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CACIANO MENDES DE SOUSA REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Constata-se que há questões processuais pendentes, assim, passa-se a sanear e organizar o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando os autos, fixa-se como ponto controvertido a (in)existência/(in)validade do negócio jurídico vergastado, sobre o qual recairá a produção probatória nesta fase.
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.
Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
Relativamente à delimitação dos meios de prova admitidos, certo é que não se faz necessária a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e inquirição de testemunhas, haja vista que seriam inúteis referidas provas, na medida em que a juntada de documentos é o único meio capaz de solucionar os pontos controvertidos da presente demanda.
Nesse contexto, INTIME-SE a ré para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento contratual firmado entre as partes que autoriza a cobrança do serviço impugnado.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a parte contrária para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:16
Decorrido prazo de CACIANO MENDES DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:23
Expedição de Informações.
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29/08/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/06/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CACIANO MENDES DE SOUSA - CPF: *52.***.*39-32 (AUTOR).
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08/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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