TJPI - 0800065-42.2025.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:24
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MOURA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MOURA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800065-42.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: SEBASTIAO DE MOURA SANTOS REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto ou firmado qualquer ajuste com a entidade requerida.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Intimem-se.
Após a preclusão da decisão, encaminhem-se os autos à Subseção Judiciária de Picos/PI.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Declarada incompetência
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29/04/2025 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MOURA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE MOURA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO DE MOURA SANTOS - CPF: *38.***.*23-20 (AUTOR).
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04/02/2025 21:08
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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