TJPI - 0800660-33.2020.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800660-33.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BENEDITO ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
10/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:21
Execução Iniciada
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05/03/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 12:18
Processo Reativado
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05/03/2025 12:18
Processo Desarquivado
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19/02/2025 22:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/12/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 17:32
Baixa Definitiva
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06/12/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:04
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:04
Juntada de Petição de decisão
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29/05/2022 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2022 23:59.
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10/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/01/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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26/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2021 23:59.
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09/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 20:32
Outras Decisões
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31/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
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27/05/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
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26/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:33
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:19
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2020 11:03
Juntada de contrafé eletrônica
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30/11/2020 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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25/11/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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