TJPI - 0801079-32.2017.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801079-32.2017.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Assistência Social] INTERESSADO: DOMINGAS DA SILVA SOARES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA proposta por DOMINGAS DA SILVA SOARES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados.
A executada foi intimada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC.
Decisão homologando os cálculos em Id. nº 71570120. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de oposição de impugnação pela parte executada, os valores foram devidamentes homologados por meio de decisão de Id. nº 71570120.
Resta tão somente a determinação para expedição de RPV/Precatório.
DO REQUERIMENTO DA QUANTIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SEJAM PAGOS ATRAVÉS DE RPV Em relação ao pedido de expedição de RPV, referente a quantia de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 11.946,33 (onze mil e novecentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) e a quantia de honorários contratuais no valor de R$ 35.838,78 (trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).
O STF solidificou orientação, retratada na súmula vinculante nº 47, no sentido de que os honorários sucumbenciais e/ou contratuais possuem caráter alimentar e podem ser pagos separadamente do valor devido ao autor, por meio de RPV ou precatório em nome do advogado.
O fundamento que deu ensejo à súmula citada foi a necessidade de sedimentar entendimento quanto à natureza alimentar e autônoma da verba sucumbencial (fixada pelo juiz), possibilitando a requisição, em apartado, do montante devido ao advogado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de destacamento.
Expeça-se Precatório/RPV em benefício de DOMINGAS DA SILVA SOARES - CPF: *38.***.*92-20 no valor de R$ 83.624,48(oitenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Expeça-se Precatório/RPV em benefício de MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - OAB PI8640-A - CPF: *08.***.*65-30 no valor de R$ 11.946,33 (onze mil e novecentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Expeça Precatório/RPV em benefício de MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - OAB PI8640-A - CPF: *08.***.*65-30 no valor de R$ 35.838,78 (trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) a título de honorários contratuais.
DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:36
Outras Decisões
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:59
Desentranhado o documento
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31/01/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 21:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:22
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 06:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 04:14
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 03:39
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 28/02/2023 23:59.
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23/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:45
Expedição de .
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11/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 07:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR em 01/07/2022 23:59.
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18/05/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 08:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 08:04
Juntada de mandado
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25/01/2022 00:31
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:31
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:31
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 24/01/2022 23:59.
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17/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
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16/12/2021 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
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16/12/2021 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
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19/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
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04/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 12/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 00:35
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 12/11/2020 23:59:59.
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15/11/2020 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 07:41
Juntada de Ofício
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19/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 09:40
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 01:01
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 18/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 10:53
Outras Decisões
-
06/05/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2019 11:11
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2019 00:58
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA SOARES em 01/03/2019 23:59:59.
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12/02/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 14:23
Conclusos para despacho
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19/01/2018 14:20
Juntada de Certidão
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24/10/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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