TJPI - 0805467-82.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805467-82.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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19/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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