TJPI - 0813381-95.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO CAMPELO SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813381-95.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIA DO DESTERRO CAMPELO SILVA SENTENÇA Nº 0764/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARIA DO DESTERRO CAMPELO SILVA, ambos individualizados nos autos.
Sobreveio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo, consoante se vê do ID 75680752-75680753.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, ocasião em que requereram a homologação do acordo e a extinção do processo (ID 75680752-75680753).
Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, aplicável às execuções de títulos extrajudiciais por força do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 75680753), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código Processo Civil.
Em consequência da resolução consensual do litígio, bem como em face do requerimento contido na petição de ID 75747537, determino o levantamento de eventuais restrições, desbloqueios e penhoras de bens e valores do(a) executado(a).
Após as diligências necessárias, independentemente do transcurso do prazo recursal, ante a resolução consensual da lide, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813381-95.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIA DO DESTERRO CAMPELO SILVA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 70562702.
TERESINA, 8 de maio de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:25
Determinada diligência
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29/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:24
Juntada de comprovante
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29/10/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:49
Determinada diligência
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27/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:26
Juntada de Petição de procuração
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01/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:18
Determinada diligência
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01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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