TJPI - 0801253-03.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801253-03.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALDENI DA CRUZ REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, manifestou-se, sem colacionar a documentação requerida pelo juízo. É o relatório, passo a decidir.
O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada.
Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de acostar todos os documentos requeridos pelo despacho do juízo, manifestando pela desnecessidade dos documentos requeridos ou mesmo pela desconsideração do despacho.
Contudo, reputo a documentação imprescindível, visto que a parte autora pugna pelo fim dos descontos, eventualmente indevidos, feito pela ré, e consequente indenização por danos morais, desta feita, a documentação remete ao próprio interesse de agir do requerente.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte foi beneficiária da gratuidade da justiça.
A suspensão perdurará pelo prazo de cinco anos ou até que se comprove a cessação da situação de insuficiência de recursos, hipótese em que poderá ser exigido o pagamento, conforme disposição legal.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
09/08/2025 02:10
Conclusos para despacho
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09/08/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ALDENI DA CRUZ - CPF: *14.***.*04-23 (AUTOR).
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09/07/2025 21:39
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801253-03.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALDENI DA CRUZ REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerente, por meio de seu advogado, para que em 15 dias, regularize a documentação trazida na inicial (emende), nos termos da certidão de triagem retro.
CASTELO DO PIAUÍ, 10 de junho de 2025.
THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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