TJPI - 0801780-37.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:19
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801780-37.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: EDSON DA SILVA SOUSA REU: INSS DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a juntada de declaração de hipossuficiência (ID 76936922), a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Lado outro, em atenção a certidão juntada no ID 76947352, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
05/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DA SILVA SOUSA - CPF: *14.***.*05-05 (AUTOR).
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04/06/2025 23:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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