TJPI - 0802798-19.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802798-19.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIMA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida em face do BANCO BRADESCO S.A., alegando omissão na sentença quanto ao acordo celebrado entre as partes, regularmente juntado aos autos.
Analisando os autos, de fato, constata-se que as partes formalizaram acordo (ID 62651984), nos termos do qual o réu comprometeu-se a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.000,88 (nove mil reais e oitenta e oito centavos), encerrando a presente lide.
Dessa forma, a sentença anteriormente proferida deve ser revista, (ID 62547687), uma vez que, por evidente omissão, deixou de apreciar a transação firmada.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em atendimento ao pedido formulado (ID 63444242), DEFIRO a expedição de alvarás judiciais constante em depósito judicial (ID 63217255), na forma requerida: • Em favor da parte autora, MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIMA, o valor de R$ 5.040,49 (cinco mil e quarenta reais e quarenta e nove centavos); • Em favor do patrono da parte autora, escritório Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87), o valor de R$ 3.960,39 (três mil, novecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), correspondente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
O valor destinado ao patrono deverá ser depositado na seguinte conta bancária informada nos autos: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4623, Operação: 003, Conta Corrente: 597-8, Pix: 41.***.***/0001-87 Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, nos termos requeridos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
06/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:52
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2024 08:20
Recebidos os autos.
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15/05/2024 08:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Móvel
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18/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 12:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pedro II.
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18/04/2024 10:43
Recebidos os autos.
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13/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:42
Apensado ao processo 0802795-64.2023.8.18.0065
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25/09/2023 16:39
Desapensado do processo 0802795-64.2023.8.18.0065
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25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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