TJPI - 0835464-13.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de CAMARA E RAMALHO LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0835464-13.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.
A.
EXECUTADOS: CÂMARA E RAMALHO LTDA - EPP E OUTROS (6) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.
A., em face de Câmara e Ramalho Ltda, objetivando o pagamento da quantia de R$ 1.377.470,85 (um milhão trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), referente à Cédula de Crédito Comercial nº 56.2016.5877.29358.
Foi determinada a avaliação dos imóveis dados em garantia pela parte executada (Id. 46695370), contudo, sobreveio o Auto de Avaliação de apenas um deles, conforme Id. 57122285 - Pág. 5.
Ocorre que o referido Auto de Avaliação deve ser anulado, vez que não atende às disposições do art. 872 do CPC, in verbis: Art. 872.
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens.
O Auto de Avaliação não especificou os bens e as características do imóvel, ademais, o avaliador descreveu uma área superior a 05 (cinco) hectares, contudo, fez constar que o valor de um hectare era o mesmo do valor total do imóvel, demonstrando inexatidão quanto ao valor de mercado do bem.
Em outro giro, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo n.º 0815364-71.2020.8.18.0140), pretende a ora executada a dação em pagamento, para que o exequente receba os bens imóveis dados em garantia constantes na cédula de crédito comercial em análise, com a total quitação do débito existente.
Nesta linha, nos autos referidos, foi determinada a expedição de mandado de avaliação individualizado para cada um dos nove imóveis vinculados em hipoteca na Cédula de Crédito Comercial nº 56.2016.5877.29358, com o intuito de verificar se a soma dos atuais valores dos imóveis dados em garantia é suficiente para adimplir a dívida da parte executada com o exequente.
Ante o exposto, anulo o Auto de Avaliação constante no Id. 57122285 - Pág. 5 e suspendo a presente Ação de Execução até o julgamento da referida ação de conhecimento (Processo n.º 0815364-71.2020.8.18.0140).
Intimem-se as partes.
TERESINA/PI, 28 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
04/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2024 03:31
Decorrido prazo de CAMARA E RAMALHO LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA LIMA CAMARA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:30
Decorrido prazo de AUSONIO AYRES DA CAMARA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA TOLSTENKO NOGUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de VIVIANY PAES LANDIM RIBEIRO CAMARA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA DE OLIVEIRA PEIXE em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ALVARO FRANCISCO CORREA LIMA CAMARA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:37
Declarada incompetência
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31/10/2024 13:37
Determinada a redistribuição dos autos
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05/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 03:38
Decorrido prazo de CAMARA E RAMALHO LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/11/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 05:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 12:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/10/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
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07/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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