TJPI - 0800545-55.2022.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:19
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:00
Juntada de
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17/06/2025 09:52
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 09:46
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800545-55.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] INTERESSADO: MARIA ALDENES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Maria Aldenes da Silva em face do Banco Bradesco S/A pugnando pelo pagamento de R$ 32.251,75 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos).
A parte executada foi devidamente intimada para pagar o débito, tendo apresentada impugnação e alegado excesso de execução no montante de R$ 19.715,95 (dezenove mil, setecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), ou seja, o valor correto seria R$ 12.535,90 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).
Depositou em juízo o valor de R$ 32.251,75 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) como garantia do Juízo, conforme ID: 69460770.
Em sua manifestação sobre a impugnação, a parte exequente requereu a liberação do valor incontroverso, qual seja, R$ 12.535,90 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), conforme petição do ID: 75335376.
Pois bem, o pedido de liberação do valor de R$ 12.535,90 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) deve ser deferido, eis que é valor incontroverso não questionado pela parte requerida, que afirma ser este o valor devido.
Assim, determino a expedição dos alvarás judiciais para liberação do valor incontroverso de R$ 12.535,90 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), sendo um alvará em nome do autor no percentual de R$ 6.769,38 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) e outro alvará em nome do patrono do exequente no valor de R$ 5.766,51 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Após, remetam-se os autos à Contadoria do TJPI para elaboração dos cálculos.
Expedientes necessários.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:12
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ALDENES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:55
Juntada de comprovante
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07/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:29
Determinada diligência
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17/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2024 13:02
Baixa Definitiva
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01/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 13:00
Juntada de custas
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28/05/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 07:35
Recebidos os autos
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23/05/2024 07:35
Juntada de Petição de decisão
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15/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
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19/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 04:21
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 16/03/2023 23:59.
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18/02/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 19:42
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:04
Conclusos para decisão
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31/03/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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