TJPI - 0800187-90.2023.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800187-90.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] INTERESSADO: EVA FRANCISCA DE JESUS CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante.
O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, essa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Quanto à execução de título extrajudicial, o art. 829 do CPC prescreve que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, e que do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação (§ 1º).
Ao cumprimento de sentença e à execução de título extrajudicial se aplica o disposto no art. 835, I, do CPC, segundo o qual a penhora de dinheiro é preferencial, bem como no art. 854 do mesmo diploma legal, que prevê que a penhora se dará por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, sem que lhe seja dado conhecimento.
Sob esses fundamentos, e considerando que a obrigação exequenda não foi satisfeita tempestiva e integralmente, procedo ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada (CPF/CNPJ nº 60.***.***/0001-12).
O valor bloqueado é de R$ 4.954,17, correspondente aos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e da multa prevista no mesmo dispositivo legal sobre o valor da execução (R$ 24.770,89, ID. 65320231).
Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 dias corridos, findo o qual deverão os autos ser conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
07/08/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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07/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:35
Juntada de petição
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03/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:57
Conhecido o recurso de EVA FRANCISCA DE JESUS CARVALHO - CPF: *04.***.*89-34 (APELANTE) e provido
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01/07/2024 08:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2024 09:48
Juntada de manifestação
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12/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 10:14
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 03:07
Decorrido prazo de EVA FRANCISCA DE JESUS CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2024 00:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 00:49
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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