TJPI - 0800829-92.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800829-92.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE DA CRUZ SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
PIO IX, 7 de julho de 2025.
JOSE ANIEL VIANA Vara Única da Comarca de Pio IX -
07/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:47
Publicado Citação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800829-92.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE DA CRUZ SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
O ato de comunicação deverá ser efetivado preferencialmente por meio eletrônico, no âmbito do PJE, mediante conferência do seu CNPJ/CPF cadastrado para o recebimento de comunicações processuais, ainda que distinto daquele informado na petição inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC); em caso de revelia, conclusos para eventual julgamento antecipado. Às partes, ressalto que a praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).
Contudo, caso o réu alegue a existência de lastro contratual sobre os descontos supostamente ocorridos nos recursos da parte autora, será seu ônus fazer prova sobre a alegada relação contratual (apresentação do instrumento pelo qual a parte consumidora tenha manifestado seu consentimento e ciência de todas as suas obrigações e direitos) e a utilização de serviços não previstos como essenciais pela Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, cujo fornecimento deve ser obrigatoriamente gratuito, como deixa claro o referido ato normativo.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
04/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DA CRUZ SILVA - CPF: *38.***.*15-12 (AUTOR).
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26/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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26/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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