TJPI - 0823946-94.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de JOAO VIDAL DA CRUZ em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823946-94.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JOAO VIDAL DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça comunicou a decisão proferida no REsp.
REsp 2162222/PE, cadastrado como TEMA 1300, nos seguintes termos: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.323/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Desta forma, analisando os argumentos contidos nestes autos, observa-se que a matéria em discussão versa justamente sobre o tema afetado pelo STJ, razão pela qual determino a suspensão da presente ação, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
06/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de JOAO VIDAL DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 22:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 22:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO VIDAL DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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19/08/2021 20:26
Conclusos para decisão
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19/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
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10/11/2020 01:14
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/09/2020 23:59:59.
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08/11/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2020 09:11
Juntada de Certidão
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04/04/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2019 09:19
Conclusos para despacho
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06/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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