TJPI - 0806351-43.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806351-43.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA GOMES DA SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende o cancelamento de descontos em seu benefício previdenciário decorrente de contrato que alega não ter celebrado com a parte ré e reparação pelos danos advindos deste contrato.
O feito foi saneado e organizado, tendo este juízo indeferido o pedido de inversão do ônus da prova, razão pela qual determinou-se que a parte autora anexasse aos autos seu extrato bancário do período referente à possível celebração do empréstimo ora impugnado (id 43918687).
A parte autora apontou a impossibilidade de cumprir o determinado pelo juízo, alegando que a conta bancária do autor se encontra inativa (id 45396858). É o que basta relatar.
Da análise dos autos verifica-se que as provas constantes dos autos são insuficientes para o deslinde dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento e organização do processo.
Para tanto, faz-se necessária a averiguação do possível recebimentos dos valores pela parte autora.
Sabe-se que o sistema SISBAJUD possui funcionalidade que pode auxiliar em casos como o destes autos, uma vez que é possível ao Juízo determinar a análise da movimentação bancária das partes do processo em um período determinado de tempo.
Referida medida deve ser utilizada de forma excepcional e com restrições uma vez trata-se de dados sensíveis referentes ao autor.
Todavia, no presente caso, a medida reduzirá o tempo de tramitação do processo, uma vez que o sistema é de fácil e rápido acesso a este juízo e garantirá maior eficiência nas informações obtidas.
Dessa forma, com fundamento no art. 139, II e IV c/c art. 370, caput, do CPC, determino a requisição, através do sistema SISBAJUD para a obtenção dos extratos bancários da parte autora junto ao BANCO SANTANDER S.A, referente ao mês de agosto do ano de 2020.
Em razão da natureza das informações, determino o sigilo dos documentos a serem anexados, na forma estabelecida pelo art. 189, II, do CPC.
Aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, por ser o tempo necessário para o cumprimento das diligências.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:49
Determinada diligência
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13/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 18:13
Conclusos para decisão
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08/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 06:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2023 16:17
Conclusos para decisão
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09/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 16:17
Intimado em Secretaria
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09/04/2023 16:17
Intimado em Secretaria
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05/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:44
Intimado em Secretaria
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21/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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