TJPI - 0800745-27.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:04
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:27
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 10:27
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 06:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800745-27.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Autorizo o destacamento dos honorários contratuais do valor executado/depositado.
Assim, determino a expedição dos alvarás judiciais em favor do(s) beneficiário(s) observando os seguintes percentuais: · Valor autora: R$ 443,82. · Valor honorários contratuais (30% - contrato ID 59043151): R$ 190,20.
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre o valor depositado em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 4 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:27
Processo Reativado
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11/02/2025 11:27
Processo Desarquivado
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10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:01
Baixa Definitiva
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01/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 08:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/09/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 11:40 JECC Pedro II Sede.
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27/08/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 11:40 JECC Pedro II Sede.
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20/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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