TJPI - 0802811-42.2022.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802811-42.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial.
O Código de Processo Civil brasileiro, por seu turno, incentiva a solução consensual dos litígios, de modo a privilegiar a autonomia da vontade das partes em casos de direitos patrimoniais disponíveis.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada e, na mesma perspectiva, deve ser parabenizada a iniciativa das partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram para a manutenção da dignidade da justiça Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos.
Na sequência, prestada informação, comprovado nos autos o depósito do valor objeto da avença, estando tudo conforme as deliberações anteriores, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação.
Com a liberação, arquive-se.
Sem custas.
Intime-se Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
23/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:17
Baixa Definitiva
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23/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:27
Juntada de petição
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21/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:28
Conhecido o recurso de MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA - CPF: *00.***.*76-13 (APELANTE) e provido em parte
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 09:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 11:57
Conclusos para o Relator
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03/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/02/2024 13:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:38
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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