TJPI - 0000254-07.2011.8.18.0035
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 09:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000254-07.2011.8.18.0035 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ROSA LINA DA CRUZ MONTEIRO INVENTARIADO: GERALDO CAMPELO DA CRUZ INTERESSADO: OLEGÁRIO CAMPELO DA CRUZ, MANOEL CAMPELO DA CRUZ, BARTOLOMEU CAMPELO DA CRUZ, FRANCISCO CAMPELO DA CRUZ, JOSÉ CAMPELO DA CRUZ, ANTONIO CAMPELO DA CRUZ, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ, MANOEL CAMPELO DA CRUZ, MARIA CAMPELO DA CRUZ CABRAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por GERALDO CAMPELO DA CRUZ, falecido ab intestato, proposta por ROSA LINA DA CRUZ MONTEIRO, que assumiu o encargo de inventariante.
Após a tramitação regular, com a prestação das primeiras e últimas declarações, foi apresentado plano de partilha amigável (Id. 63494758), contemplando os bens do espólio e a divisão entre os herdeiros OLEGÁRIO CAMPELO DA CRUZ, MANOEL CAMPELO DA CRUZ, BARTOLOMEU CAMPELO DA CRUZ, FRANCISCO CAMPELO DA CRUZ, JOSÉ CAMPELO DA CRUZ, ANTONIO CAMPELO DA CRUZ, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ, MARIA CAMPELO DA CRUZ CABRAL, além da própria inventariante.
Todos os herdeiros, representados nos autos pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, anuíram expressamente com os termos do plano de partilha, não havendo controvérsia.
Foi atestada a inexistência de testamento e ausentes herdeiros incapazes.
Constam nos autos a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (id. 53863203), com reconhecimento do recolhimento do ITCMD devido, bem como os documentos que comprovam a regularidade fiscal e registral dos bens inventariados. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O inventário judicial tem por escopo viabilizar a apuração do patrimônio do de cujus, verificar eventual passivo e, ao final, promover a partilha dos bens entre os herdeiros, conforme os dispositivos dos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, verifica-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, com a apresentação de plano de partilha nos moldes do art. 653 do CPC.
A concordância unânime dos herdeiros, todos maiores, capazes e regularmente representados pela Defensoria Pública, aliada à regularidade tributária e documental, autorizam a homologação judicial da partilha, nos termos do art. 654 do CPC: "Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha." Diante disso, não remanescendo controvérsias ou pendências, impõe-se a homologação da partilha apresentada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 659, § 2º, e art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por GERALDO CAMPELO DA CRUZ, constante do plano acostado sob o Id. 63494758, conferindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros materiais, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se os competentes formais de partilha e os alvarás cabíveis, conforme requerido.
Custas pelo espólio, observando-se a ausência de concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ALTOS-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
05/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:07
Expedição de .
-
31/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:34
Expedição de .
-
31/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 05:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA CRUZ em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA CRUZ em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA CRUZ em 07/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 01:09
Juntada de mandado
-
27/03/2022 01:04
Juntada de mandado
-
26/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL CAMPELO DA CRUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPELO DA CRUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MANOEL CAMPELO DA CRUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPELO DA CRUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MANOEL CAMPELO DA CRUZ em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPELO DA CRUZ em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPELO DA CRUZ em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPELO DA CRUZ em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPELO DA CRUZ em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:56
Juntada de informação
-
17/02/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 23:51
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:49
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:45
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:42
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:28
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:18
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:15
Juntada de mandado
-
10/02/2022 23:10
Juntada de mandado
-
10/02/2022 22:58
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 22:57
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:01
Juntada de contrafé eletrônica
-
17/11/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:39
Distribuído por sorteio
-
15/09/2020 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 20:31
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 20:24
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 20:20
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 20:18
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 20:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 15:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 15:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 08:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/05/2020 16:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
03/05/2020 22:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2018 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/05/2018 13:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/04/2018 11:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
03/04/2018 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/03/2018 20:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 15:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2017 15:43
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/07/2017 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/03/2017 17:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 13:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2017 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
25/08/2016 17:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 09:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2016 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2016 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
26/09/2015 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2015 13:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/02/2015 12:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2014 13:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
11/11/2014 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/07/2014 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2014 09:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2014 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
02/04/2014 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2014 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/01/2014 13:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2014 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2014 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
10/01/2014 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2014 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/10/2013 12:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2013 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2013 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2013 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2013 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/03/2013 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2013 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2013 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2013 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2012 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/12/2012 14:03
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2012 09:45
[ThemisWeb] Concedida a substituição/sucessão de parte
-
23/11/2011 14:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/11/2011 13:46
Distribuído por sorteio
-
23/11/2011 13:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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