TJPI - 0803630-63.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803630-63.2024.8.18.0050 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Citação] AUTOR: L.
G.
D.
B.
REQUERIDO: ANTONIO JOSE BRITO LEAL SENTENÇA Os autos em epígrafe e 0803628-93.2024.8.18.0050 tratam de CARTA PRECATÓRIA PROTOCOLADA EM DUPLICIDADE. É o relatório.
Decido.
O diploma civil informa que verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, havendo litispendência quando se repete ação em curso (art. 337, § 1º, 2º e 3º, CPC).
Assim, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, resta configurada a litispendência, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
ESPERANTINA-PI, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
05/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 22:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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