TJPI - 0801250-48.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801250-48.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: LUZIMAR DUARTE DA SILVA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em cinco dias.
MANOEL EMÍDIO, 3 de setembro de 2025.
ALONCIO DE SOUSA BRITO Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
03/09/2025 08:21
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZIMAR DUARTE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801250-48.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: LUZIMAR DUARTE DA SILVA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu causídico, para se dirigir à Clínica ClinCenter, situado na Av. 1º de Maio, nº. 416 - Centro, Manoel Emídio/PI, tel. (89) 99418-1213 e (89) 3535-1533, no dia 30/08/2025, às 08h30min, por ordem de chegada, para ser minuciosamente examinada, conforme determinação contida na decisão com id nª 70094559, ficando advertido de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor.
Importante: A parte autora deve apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação.
MANOEL EMÍDIO, 22 de julho de 2025.
ALONCIO DE SOUSA BRITO Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
22/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
[...] Para mais, ante a necessidade de realização de perícia médica, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), colacionando aos autos o comprovante de depósito em conta judicial atrelada ao processo, em atenção às disposições contidas na lei 13.876/2019 (art. 1º , caput, §6º). [...] -
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de LUZIMAR DUARTE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:18
Nomeado perito
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30/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:29
Decorrido prazo de LUZIMAR DUARTE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:12
Decorrido prazo de INSS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:02
Nomeado perito
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13/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de INSS em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:30
Decorrido prazo de LUZIMAR DUARTE DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:41
Nomeado perito
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13/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:51
Decorrido prazo de INSS em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIMAR DUARTE DA SILVA - CPF: *21.***.*01-25 (AUTOR).
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05/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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