TJPI - 0824184-74.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824184-74.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio] AUTOR: FRANCISCO DE AGUIAR SOUSA REU: CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Analisando os autos, verifico que há e-mail encaminhado pela parte ré ao autor, no qual este é expressamente orientado a realizar o envio integral da documentação exigida para a continuidade do processo de aquisição do bem, com a advertência de que a ausência de quaisquer dos documentos poderia ocasionar atraso no referido processo (ID 40694792).
Todavia, não há nos autos comprovação de que o autor tenha efetivamente realizado tal procedimento, informação essencial para a adequada análise do mérito.
Diante disso, com fulcro no art. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência e determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente que realizou o procedimento indicado pela parte ré no referido e-mail, mediante a juntada de comprovantes, protocolos, registros ou quaisquer outros documentos idôneos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
04/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Outras Decisões
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26/05/2025 12:04
Determinada diligência
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12/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 03:11
Decorrido prazo de CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:58
Intimado em Secretaria
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16/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:19
Determinada diligência
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02/09/2024 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2023 08:56
Recebidos os autos.
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09/10/2023 08:56
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2023 10:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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28/06/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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05/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 08:55
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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28/05/2023 11:18
Recebidos os autos.
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25/05/2023 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE AGUIAR SOUSA - CPF: *62.***.*49-90 (AUTOR).
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18/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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