TJPI - 0800294-19.2025.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de CONSTANCIA MARIA VIEIRA LUSTOSA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:15
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800294-19.2025.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: CONSTÂNCIA MARIA VIEIRA LUSTOSA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Considerando a manifestação apresentada pela parte autora (ID 76966242) e o fato de o referido processo ainda não contar com citação e nem contestação das partes rés, nos termos do art. 485, §4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo impugnação, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
05/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
04/06/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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