TJPI - 0001006-38.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001006-38.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MANOEL PEDRO SILVA INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas a respeito da expedição do ALVARÁ, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos o comprovante desta comunicação ao beneficiário.
Obs.: a parte e/ou advogado deverá retirar o alvará dos autos, com o anexo, para o devido recebimento na agência bancária.
CAPITãO DE CAMPOS, 28 de agosto de 2025.
PAULO SERGIO DO NASCIMENTO SOUSA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
28/08/2025 09:06
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:55
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 14:55
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 14:55
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001006-38.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MANOEL PEDRO SILVA INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: MANOEL PEDRO SILVA Endereço: ADELAIDE MAGALHAES, 30, CALIFORNIA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Jóquei Clube 299, 299, Avenida Jóquei Clube 299, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-917 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) as advogadas de ID 28142043.
Quanto aos honorários contratuais os indefiro, tendo em vista a ausência de documento que comprove acerca da contratação, pois o contrato anexado em ID 55487171 fls. 1/2, não possui qualificação de contratante e contratado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, cuja soma não pode superar 50% dos valores auferidos na demanda.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020709400534800000007857907 PROCESSO 0001006-38.2016 Processo Digitalizado Themis Web 20020709400550500000007857914 Eletronicos 0001006-38.2016 Processo Digitalizado Themis Web 20020709400817200000007857929 Intimação Intimação 20020709433964800000007862685 Intimação Intimação 20020709433979800000007862686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042502002117700000008956249 Intimação Intimação 20042502002117700000008956249 Intimação Intimação 20072516122455000000010403181 Comprovante Comprovante 20081914504102900000010815235 CR DE MANOEL PEDRO SILVA JV Comprovante 20081914504114800000010815238 Decisão Decisão 21041422052900000000026507178 Sistema Sistema 21042606153800000000026507179 Notificação Notificação 21042606162900000000026507180 Petição Petição 21053116072000000000026507181 PJE- 0001006-38.2016 JUNTADA DE SUB.
E REVOGAÇÃO - DR.
IGOR - SEM RESERVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21053116072000000000026507182 Petição Petição 21060215301700000000026507183 Petição Petição 21060215301700000000026508284 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22021710504300000000026508285 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22022808572700000000026508286 MANIFESTAÇÃO OPOR AO JULGAMENTO VIRTUAL - PIAUI OUTRAS PEÇAS 22022808572700000000026508287 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22022810141200000000026508288 M - MANOEL PEDRO SILVA - IMPROCEDENCIA - JV - ORDEM DE PGMT - ASSINATURA - DOCS - PI OUTRAS PEÇAS 22022810141200000000026508289 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22031222541700000000026508290 Ementa Ementa 22041210233700000000026508291 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22041210233700000000026508292 Ementa Ementa 22041210233700000000026508293 Relatório Relatório 22041210233700000000026508294 Voto do Magistrado Voto 22041210233700000000026508295 Sistema Sistema 22041308395600000000026508296 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22042213152800000000026508297 EDP - MANOEL PEDRO SILVA (emp + compensacao op + omissão) - IUB-PI OUTRAS PEÇAS 22042213152800000000026508298 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22060608091300000000026508299 Intimação Intimação 22061316565751500000026805736 Documentos Documentos 22080412254205100000028575456 1006-38.2016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22080412254218400000028575464 1006-38.2016 CÁLCULO Petição 22080412254244600000028575467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092010263175500000030210439 Intimação Intimação 22092010263175500000030210439 Petição - Manifestação Petição 22093006280625100000030622184 MANIFESTAÇÃO - 0001006-38.2016.8.18.0088 Petição 22093006280677100000030622185 Certidão Certidão 22110411261324600000031728903 Despacho Despacho 22110413510695700000031733131 Intimação Intimação 22110413510695700000031733131 Petição Petição 23032119430152900000036220288 [bb.com.br] GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032119430164700000036220289 [bb.com.br] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032119430178500000036220290 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM EFEITO SUSPENSIVO Petição 23041123211220700000037049995 [bb.com.br] GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041123211233300000037049997 [bb.com.br] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041123211243900000037049998 CALC3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041123211256900000037049999 CALC2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041123211268100000037050000 CALC1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041123211279100000037050001 LAUDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041123211290300000037050002 Intimação Intimação 23041916463290800000037425360 Petição Petição 23050916483178700000038196661 0001006-38.2016.8.18.0088 - RESPOSTA A IMPUGNACAO Petição 23050916483188900000038196662 Sistema Sistema 23070611204223600000040727648 Decisão Decisão 23100910234450600000044821954 Certidão Certidão 24030510304835100000050550810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030510333077300000050551339 Intimação Intimação 24030510333077300000050551339 PETIÇÃO PETIÇÃO 24032618275983800000051639159 Petição Petição 24040911470918700000052175538 0001006-38.2016.8.18.0088 EXPEDIÇÃO DE ALVARA Petição 24040911470922500000052175542 CPF *96.***.*70-97 MANOEL PEDRO SILVA Documentos 24040911470925000000052175541 Sistema Sistema 24070212125208200000056052227 Decisão Decisão 24091610585543000000059295680 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 24123114142023900000064305891 Intimação Intimação 24123114163826700000064305895 Certidão Certidão 25011510530280500000064684675 assinado Comprovante 25011510530286200000064687354 Sistema Sistema 25011510542006500000064687787 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25012503530600000000065142504 Petição Petição 25030715300072400000067220512 Manoel pedro (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030715300099400000067222112 -PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
04/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2024 14:14
Juntada de contrafé eletrônica
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16/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:58
Outras Decisões
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02/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO SILVA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:23
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU).
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06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 12:25
Juntada de Petição de documentos
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30/07/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:40
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO SILVA em 08/07/2022 23:59.
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13/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 08:09
Recebidos os autos
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06/06/2022 08:09
Juntada de Petição de decisão
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27/02/2021 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/11/2020 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 27/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:18
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:18
Decorrido prazo de IGOR MARTINS IGREJA em 27/05/2020 23:59:59.
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19/08/2020 14:50
Juntada de Petição de comprovante
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25/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 02:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 09:40
Distribuído por sorteio
-
06/02/2020 16:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/02/2020 16:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 16:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 17:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-26.
-
26/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2019 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/11/2019 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/11/2019 15:50
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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31/10/2019 14:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/10/2019 13:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2019 13:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2019 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2019 15:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/03/2019 14:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/03/2019 14:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-19.
-
18/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2019 14:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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27/09/2018 16:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/09/2018 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2018 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/10/2017 01:27
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2017 01:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2017 14:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-08-10.
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09/08/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2016 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/06/2016 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 13:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2016 09:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/06/2016 09:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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