TJPI - 0802074-44.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802074-44.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOSE VALDERIGUES SOARES INTERESSADO: BANCO PAN S.A REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico a existência da incompetência territorial deste Juizado para a apreciação da lide, tendo em vista que o requerente tem domicílio no Setor B, casa 31, quadra 11, bairro Mocambinho, CEP: 64.010-200 - Teresina/Piauí, e o requerido BANCO PAN na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP CEP: 01310-100.
Visto que o outro endereço apresentado do Banco Pan é desconhecido, sendo, portanto, inexistente.
Além disso, o endereço fornecido com do BANCO PAN na zona leste não existe, visto tratar de endereço do Show auto mal.
Em assim sendo, para evitar a burla acerca da distribuição de competência territorial dos Juizados Especiais, que é absoluta, resta imperiosa a necessidade de apresentação de comprovante de endereço válido.
Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av.
Kennedy e ao norte da Av.
João XXIII, concomitantemente.
Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro).
Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, o preceituado no art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802074-44.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOSE VALDERIGUES SOARES INTERESSADO: BANCO PAN S.A REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 11/07/2025 12:00 H TERESINA, 10 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
10/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/06/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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09/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
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