TJPI - 0801059-16.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:53
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 17:53
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801059-16.2024.8.18.0052 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Cessão de Créditos] REQUERENTE: Nome: ALBERICE VIEIRA DE SOUSA Endereço: Av.
Doutor Hélio Carvalho Matos, 243, Elias Guimarães, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: ALBINETE VIEIRA DE SOUSA Endereço: Rua Arthur Ribeiro,, 884, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: ELIBETANIA VIEIRA DE SOUSA Endereço: Av.
Dr.
Hélio Carvalho Matos, 243, ELIAS GUIMARAES, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: JEANEY VIEIRA DE SOUSA Endereço: CENTRO, RUA DEMERVAL LOBAO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: SORAY AQUELE VIEIRA DE SOUSA Endereço: Av Dr.
Helio Carvalho Matos, 240, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: CLEBERT VIEIRA DE SOUSA Endereço: Rua 19, CH 211, CS1,L7, Vila São José (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72004-060 AUTOR DA HERANÇA: ALFREU SILVA SOUSA Endereço: CASTELO, 243, CASA, RURAL, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo A adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN, segundo tese (Tema Repetitivo 1074) fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Verifico, ainda, que a análise do pedido de gratuidade da justiça ficou reservado para posteriormente à manifestação da inventariante, conforme Decisão de Id 67876256.
Assim, INTIMO o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos: a) Via advogado, o comprovante de rendimento, a fim de demonstrar a hipossuficiência alegada, conforme entendimento do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC; b) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); c) em relação aos de cujus, cópias de certidões negativas dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), estaduais e municipais; d) certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); e) quanto aos bens móveis, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/ALVARÁ, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112522523759400000062969932 01.1 PROCURACAO ALBERICE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522523836900000062970485 01.2 DOC ALBERICE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522523918300000062970498 01.3 COMPROVANTE RESIDENCIA ALBERICE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522523976800000062970499 01.4 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS[ - ALBERICE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524034500000062970500 01.5 CERTIDAO CASAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524110200000062970501 02.1 CERTIDÃO OBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524168900000062970502 02.2 DOC FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524229900000062970503 02.3 DOCUMENTO CARRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524286600000062970504 02.4 IMAGENS DO BEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524347700000062970505 03.1 PROCURACAO ALBINETE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522524409200000062970486 03.2 DOC ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524491700000062970506 03.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524550000000062970507 03.4 CONTRATO ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524645900000062970508 03.5 COMPROVANTE RESIDENCIA ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524722400000062970509 04.1 PROCURACAO CLEBERT PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522524777900000062970487 04.2 DOC CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524855700000062970510 04.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524916900000062970511 04.4 CONTRATO CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524991300000062970512 04.5 COMPROVANTE RESIDENCIA CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525066200000062970513 06.1 PROCURACAO ELIBETANIA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522525132600000062970488 06.2 DOC ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525222100000062970514 06.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525282300000062970515 06.4 CONTRATO ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525354500000062970516 06.5 COMPROVANTE RESIDENCIA ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525423600000062970517 07.1 PROCURACAO JEANEY PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522525480300000062970489 07.2 DOC JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525566600000062970518 07.3 COMPROVANTE RESIDENCIA JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525625400000062970519 07.4 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525683600000062970520 07.5 CONTRATO JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525771300000062970521 08.1 PROCURACAO SORAY PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522525859800000062970527 08.2 DOC SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525938000000062970522 08.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525997400000062970523 08.4 CONTRATO SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522530073000000062970524 08.5 COMPROVANTE RESIDENCIA SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522530146000000062970525 09 RELACAO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522530200900000062970526 Decisão Decisão 24112619162588400000063038871 ARROLAMENTO SUMARIO Petição 24112622580138200000063045616 Sistema Sistema 24112710102575400000063065517 Decisão Decisão 24120513290360600000063501457 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012522555507400000065149544 01 ESCRITURA PUBLICA CESSA DIREITOS HEREDITARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012522555550500000065149545 Ao Banco Bradesco Ofício 25012810453008700000065249256 Envio via e-mail Comprovante 25012810463194300000065249264 Intimação Intimação 24120513290360600000063501457 Resposta do Bradesco Informação 25013012073043200000065395736 Intimação Intimação 25013012112997400000065396492 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25013019595991500000065427989 01 ESCRITURA PUBLICA CESSA DIREITOS HEREDITARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013020000024200000065427990 Sistema Sistema 25013108465866600000065439825 GILBUÉS-PI, 05/06/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
18/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERICE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *37.***.*98-00 (REQUERENTE).
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18/07/2025 14:42
Expedido alvará de levantamento
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23/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:16
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801059-16.2024.8.18.0052 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Cessão de Créditos] REQUERENTE: Nome: ALBERICE VIEIRA DE SOUSA Endereço: Av.
Doutor Hélio Carvalho Matos, 243, Elias Guimarães, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: ALBINETE VIEIRA DE SOUSA Endereço: Rua Arthur Ribeiro,, 884, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: ELIBETANIA VIEIRA DE SOUSA Endereço: Av.
Dr.
Hélio Carvalho Matos, 243, ELIAS GUIMARAES, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: JEANEY VIEIRA DE SOUSA Endereço: CENTRO, RUA DEMERVAL LOBAO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: SORAY AQUELE VIEIRA DE SOUSA Endereço: Av Dr.
Helio Carvalho Matos, 240, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: CLEBERT VIEIRA DE SOUSA Endereço: Rua 19, CH 211, CS1,L7, Vila São José (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72004-060 AUTOR DA HERANÇA: ALFREU SILVA SOUSA Endereço: CASTELO, 243, CASA, RURAL, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo A adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN, segundo tese (Tema Repetitivo 1074) fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Verifico, ainda, que a análise do pedido de gratuidade da justiça ficou reservado para posteriormente à manifestação da inventariante, conforme Decisão de Id 67876256.
Assim, INTIMO o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos: a) Via advogado, o comprovante de rendimento, a fim de demonstrar a hipossuficiência alegada, conforme entendimento do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC; b) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); c) em relação aos de cujus, cópias de certidões negativas dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), estaduais e municipais; d) certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU), Estadual (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); e) quanto aos bens móveis, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/ALVARÁ, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112522523759400000062969932 01.1 PROCURACAO ALBERICE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522523836900000062970485 01.2 DOC ALBERICE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522523918300000062970498 01.3 COMPROVANTE RESIDENCIA ALBERICE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522523976800000062970499 01.4 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS[ - ALBERICE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524034500000062970500 01.5 CERTIDAO CASAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524110200000062970501 02.1 CERTIDÃO OBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524168900000062970502 02.2 DOC FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524229900000062970503 02.3 DOCUMENTO CARRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524286600000062970504 02.4 IMAGENS DO BEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524347700000062970505 03.1 PROCURACAO ALBINETE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522524409200000062970486 03.2 DOC ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524491700000062970506 03.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524550000000062970507 03.4 CONTRATO ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524645900000062970508 03.5 COMPROVANTE RESIDENCIA ALBINETE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524722400000062970509 04.1 PROCURACAO CLEBERT PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522524777900000062970487 04.2 DOC CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524855700000062970510 04.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524916900000062970511 04.4 CONTRATO CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522524991300000062970512 04.5 COMPROVANTE RESIDENCIA CLEBERT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525066200000062970513 06.1 PROCURACAO ELIBETANIA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522525132600000062970488 06.2 DOC ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525222100000062970514 06.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525282300000062970515 06.4 CONTRATO ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525354500000062970516 06.5 COMPROVANTE RESIDENCIA ELIBETANIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525423600000062970517 07.1 PROCURACAO JEANEY PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522525480300000062970489 07.2 DOC JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525566600000062970518 07.3 COMPROVANTE RESIDENCIA JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525625400000062970519 07.4 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525683600000062970520 07.5 CONTRATO JEANEY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525771300000062970521 08.1 PROCURACAO SORAY PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24112522525859800000062970527 08.2 DOC SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525938000000062970522 08.3 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522525997400000062970523 08.4 CONTRATO SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522530073000000062970524 08.5 COMPROVANTE RESIDENCIA SORAY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522530146000000062970525 09 RELACAO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112522530200900000062970526 Decisão Decisão 24112619162588400000063038871 ARROLAMENTO SUMARIO Petição 24112622580138200000063045616 Sistema Sistema 24112710102575400000063065517 Decisão Decisão 24120513290360600000063501457 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012522555507400000065149544 01 ESCRITURA PUBLICA CESSA DIREITOS HEREDITARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012522555550500000065149545 Ao Banco Bradesco Ofício 25012810453008700000065249256 Envio via e-mail Comprovante 25012810463194300000065249264 Intimação Intimação 24120513290360600000063501457 Resposta do Bradesco Informação 25013012073043200000065395736 Intimação Intimação 25013012112997400000065396492 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25013019595991500000065427989 01 ESCRITURA PUBLICA CESSA DIREITOS HEREDITARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013020000024200000065427990 Sistema Sistema 25013108465866600000065439825 GILBUÉS-PI, 05/06/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
05/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:33
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/01/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:07
Expedição de Informações.
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:46
Juntada de comprovante
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 22:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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