TJPI - 0703848-49.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE EMILIO PESSANHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703848-49.2018.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS, JOSE CARLOS PEREIRA, JOSE EMILIO PESSANHA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial, bem como seus rendimentos, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JOSÉ CARLOS PEREIRA R$ 276.573,43 R$ 11.557,44 R$ 18.599,95 R$ 246.416,04 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta *01.***.*06-87 16 meses Banco do Brasil 4818-6 9460-9 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JOSÉ EMÍLIO PESSANHA R$ 414.860,13 R$ 17.336,17 R$ 27.899,92 R$ 369.624,04 (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta *70.***.*98-87 23 meses Banco Bradesco 1233 1412-5 Cálculo do desconto da previdência de acordo com a decisão proferida no Mandado de Segurança n° 0000378-57.1995.8.18.0000.
Alíquota 8% incidente sobre o valor principal corrigido, excluídos os juros.
Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.***.***/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), Agência 3791-5, Conta 10.536-8.
Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024, sobre o valor atualizado, excluído os juros, Conforme decisão do recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
RRA Total: 39.
Alíquota: 27,5%.
Cálculo do imposto de renda dos honorários contratuais e sucumbenciais de acordo com o decreto 9.580, art 714(alíquota 1,5%).
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.***.***/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo apresentado NÃO resta saldo a pagar neste Precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
05/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:44
Expedição de expediente.
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05/06/2025 17:44
Determina o pagamento total de precatório
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05/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:22
Juntada de petição
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07/02/2025 08:44
Juntada de comprovante
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26/11/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE EMILIO PESSANHA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:26
Expedição de incompetência.
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06/11/2024 08:26
Determina o pagamento total de precatório
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04/11/2024 23:20
Juntada de petição
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31/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE EMILIO PESSANHA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:32
Juntada de manifestação
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10/10/2024 16:10
Expedição de intimação.
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10/10/2024 15:57
Juntada de memória de cálculo
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10/10/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE EMILIO PESSANHA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:42
Expedição de intimação.
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10/08/2024 16:08
Juntada de manifestação
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01/08/2024 12:35
Juntada de memória de cálculo
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04/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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28/01/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE EMILIO PESSANHA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:02
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 09:18
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 13:27
Expedição de incompetência.
-
23/11/2022 13:27
Outras Decisões
-
21/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:03
Expedição de incompetência.
-
26/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 11/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:09
Expedição de incompetência.
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31/03/2022 14:09
Outras Decisões
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31/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 13:36
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:07
Decorrido prazo de LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES em 20/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:25
Expedição de intimação.
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06/10/2021 11:21
Expedição de Intimação.
-
06/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2020 00:01
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS em 11/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 08:54
Expedição de intimação.
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23/07/2018 08:23
Juntada de Ofício
-
13/07/2018 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 10:10
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/07/2018 11:03
Conclusos para decisão
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09/07/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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