TJPI - 0800238-51.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800238-51.2024.8.18.0136 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: BPTRAN - BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO AUTOR DO FATO: WILL DEL ANDERSON DE CARVALHO MATOS SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que é imputado a WILL DEL ANDERSON DE CARVALHO MATOS, a suposta prática do crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro), que teria ocorrido em 24 de janeiro de 2024, sendo que tal ilícito está definido dentre os de menor potencial ofensivo, previstos no art. 61, da Lei nº 9.099/95, combinado com a Lei nº 11.313/2006.
Em petição de id. 76132900, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos seguintes termos: “Considerando a juntada das certidões de antecedentes criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual e Federal (Id: 75123355 e anexos), que comprovam que o autor atendeu aos requisitos legais objetivos exigidos para a transação penal, previstos no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Ministério Público encaminha proposta de transação penal consistente em aplicação de pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária (art. 43, inc.
I, do Código Penal), no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) em favor do LAR DAS FLORES DE MARIA, situado na Rua Doutor Francisco Almeida, 994, Ininga, Teresina-PI, valor esse a ser dividido em 04 (quatro) parcelas iguais e fixas de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), com a primeira parcela a ser paga no dia 20 do mês subsequente à homologação da medida, depositado diretamente na conta da entidade (CAIXA ECONÔMICA: AGÊNCIA: 3829/ OP: 003/ CONTA: 00000350-6/ PIX: 86 98875 6618), Telefone para contato: (86) 3234-177.
Ressalta-se que o depósito deve ser feito diretamente na ‘boca do caixa’ ou por transferência bancária, desde que não seja por envelope.
Além disso, o autor do fato deverá juntar aos autos ou levar para a Secretaria do Juizado Criminal da Zona Sul I e II os comprovantes de pagamento da obrigação ora pactuada.” A proposta de transação penal foi aceita pelo(a) autor(a) do fato (id. 76710404), tendo anexado as certidões criminais negativas de 1ª e 2ª Instância da Justiça Estadual e da Justiça Federal (id’s 75123359, 75123361, 75123363 e 75123364). É o breve relatório, não obstante dispensa legal (art. 81, §3º da lei 9.099/95).
Examinados, discuto e passo a decidir.
Homologação da transação que se deve acolher.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Dispõe o art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos." Deste modo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, nos termos do art. 76, § 4º da Lei 9.099/95, consistente em aplicação de pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, na forma acima descrita.
As anotações sobre o fato não devem constar dos registros criminais para efeitos de antecedentes, exceto para fins de requisição judicial (Art. 76, § 6º, da Lei 9099/95), deixando para declarar a extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato após o cumprimento integral da transação penal.
Após as notificações legais, proceda-se com a suspensão do presente feito pelo prazo estipulado para o cumprimento da presente transação penal, qual seja, até o dia 20.10.2025.
Transcorrido o prazo de execução da medida, dê-se vista dos autos à representante do Ministério Público.
Sem custas.
Intimações e ciência necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Sede Bela Vista Criminal -
04/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:40
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
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04/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 18:00
Homologada a Transação Penal
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04/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição inicial
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27/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:51
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:58
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:43
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/06/2024 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:10
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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