TJPI - 0758487-46.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:42
Juntada de manifestação
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27/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:02
Juntada de comprovante
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DOMINGOS GERSIVAM TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA PAIVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ODILON TEIXEIRA DE SOUSA NETO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUSINETE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:14
Juntada de manifestação
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10/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0758487-46.2020.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO, DOMINGOS GERSIVAM TEIXEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO TEIXEIRA OLIVEIRA, LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA PAIVA, ODILON TEIXEIRA DE SOUSA NETO, RAIMUNDA LUSINETE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA R$ 22.997,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.997,25 CPF RRA Banco Agência Conta *37.***.*73-72 47 meses Banco do Brasil 0106-6 31738-1 Beneficiária Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA R$ 3.285,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.285,32 CPF RRA Banco Agência Conta *30.***.*87-53 7 meses Banco do Bradesco 0985-7 61670-2 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento de id. 22226845.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:48
Expedição de expediente.
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05/06/2025 17:48
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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05/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/06/2025 10:01
Juntada de manifestação
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14/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:23
Juntada de manifestação
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13/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 13:05
Expedição de incompetência.
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11/01/2025 13:05
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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10/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:26
Juntada de memória de cálculo
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23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2024 14:24
Juntada de manifestação
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07/10/2024 09:36
Expedição de incompetência.
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07/10/2024 09:36
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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03/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:13
Juntada de Petição de outras peças
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25/09/2024 19:08
Juntada de manifestação
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10/09/2024 11:54
Expedição de incompetência.
-
10/09/2024 11:54
Outras Decisões
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10/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:05
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 03:00
Decorrido prazo de GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:35
Juntada de Petição de outras peças
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05/08/2024 11:03
Juntada de manifestação
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18/07/2024 14:07
Expedição de incompetência.
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18/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:03
Expedição de Decisão.
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18/07/2024 11:58
Desentranhado o documento
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18/07/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 15:51
Juntada de informação - corregedoria
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11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:45
Juntada de Petição de outras peças
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25/09/2022 19:16
Expedição de incompetência.
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25/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 12:46
Expedição de incompetência.
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25/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:38
Expedição de incompetência.
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04/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
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02/05/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 10:13
Expedição de Intimação.
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03/12/2020 10:13
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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26/11/2020 20:43
Conclusos para despacho
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13/11/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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