TJPI - 0702950-02.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:57
Juntada de manifestação
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29/07/2025 14:50
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702950-02.2019.8.18.0000 REQUERENTE: DAMAZIO BARBOSA TORRES, MARIA DA LUZ TORRES, JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA, RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO, RUBENS DA LUZ BARBOSA, ROBSON DA LUZ BARBOSA, ROSANGELA DA LUZ BARBOSA, MARIANNA DE CASTRO TORRES, ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: DAMAZIO BARBOSA TORRES, MARIA DA LUZ TORRES, JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA, RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO, RUBENS DA LUZ BARBOSA, ROBSON DA LUZ BARBOSA, ROSANGELA DA LUZ BARBOSA, MARIANNA DE CASTRO TORRES, ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:38
Expedição de expediente.
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28/07/2025 16:38
Outras Decisões
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28/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:46
Juntada de manifestação
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09/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702950-02.2019.8.18.0000 REQUERENTE: DAMAZIO BARBOSA TORRES, MARIA DA LUZ TORRES, JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA, RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO, RUBENS DA LUZ BARBOSA, ROBSON DA LUZ BARBOSA, ROSANGELA DA LUZ BARBOSA, MARIANNA DE CASTRO TORRES, ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos etc.
Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a(s) cessão(ões) do crédito e demais documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
05/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:51
Expedição de expediente.
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05/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:04
Juntada de manifestação
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14/01/2025 16:23
Juntada de petição
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04/11/2024 17:52
Juntada de petição
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22/10/2024 07:33
Juntada de petição
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22/07/2024 11:02
Juntada de comprovante
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20/07/2024 03:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIANNA DE CASTRO TORRES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA LUZ BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RUBENS DA LUZ BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORRES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROBSON DA LUZ BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:20
Expedição de intimação.
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02/07/2024 09:18
Expedição de Informações.
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21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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18/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:42
Juntada de petição
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30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 09:16
Expedição de intimação.
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09/04/2024 13:25
Juntada de memória de cálculo
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09/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:01
Outras Decisões
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07/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:06
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 12:44
Expedição de intimação.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIANNA DE CASTRO TORRES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DA LUZ BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROBSON DA LUZ BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RUBENS DA LUZ BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORRES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:27
Expedição de incompetência.
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28/08/2023 10:27
Outras Decisões
-
18/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIANNA DE CASTRO TORRES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORRES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBSON DA LUZ BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA LUZ BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:17
Decorrido prazo de RUBENS DA LUZ BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:05
Expedição de intimação.
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06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 09:32
Juntada de comprovante
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04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIANNA DE CASTRO TORRES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DA LUZ BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORRES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ROBSON DA LUZ BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:24
Decorrido prazo de RUBENS DA LUZ BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:36
Expedição de incompetência.
-
19/10/2022 14:36
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
18/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:46
Juntada de memória de cálculo
-
14/09/2022 00:20
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERT DAVI DE CASTRO TORRES em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIANNA DE CASTRO TORRES em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA LUZ BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBSON DA LUZ BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RUBENS DA LUZ BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA LUZ BARBOSA FABRICIO em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA LUZ BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORRES em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORRES em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:46
Expedição de incompetência.
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26/08/2022 14:46
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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25/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:42
Expedição de incompetência.
-
29/06/2022 12:42
Outras Decisões
-
29/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:56
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 00:01
Decorrido prazo de DAMAZIO BARBOSA TORRES em 11/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 11:06
Expedição de intimação.
-
17/06/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 23:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2019 16:11
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:16
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
05/04/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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