TJPI - 0023298-65.2010.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0023298-65.2010.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Escolaridade] IMPETRANTE: CELENE DE SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI e outros (4) DECISÃO Vistos, Trata-se MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR ajuizado por CELENE DE SOUZA OLIVEIRA em face da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, objetivando, em síntese, o reconhecimento do direito subjetivo de nomeação e posse da impetrante no cargo de professor classe E, área filosofia, concurso público regido pelo edital nº.008/2005, que logrou êxito, aceitando-se a apresentação do certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar para fins de comprovação da escolaridade exigida no certame até a emissão do respectivo diploma.
Em análise do presente feito, impetrou-se Mandado de Segurança em face de Secretário de Estado, no caso, o SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, havendo, portanto incompetência absoluta deste juízo para julgamento do feito, pois a determinação constitucional é clara, vejamos: "Constituição do Estado do Piauí Art.123.
Compete ao Tribunal de Justiça: (...) III - processar e julgar, originariamente: (...) 2.dos Secretários de Estado, do Comandante Geral da Polícia Militar e do Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Delegado-Geral da Polícia Civil." Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos autos para distribuição no E.
TJPI, a quem compete, originariamente, processar e julgar a presente ação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 2 de junho de 2025.
Dr.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:08
Declarada incompetência
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12/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
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12/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 17:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/09/2022 09:34
Conclusos para decisão
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23/08/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 07:29
Outras Decisões
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21/06/2022 11:39
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:38
Processo Encaminhado a
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28/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 10:53
Mandado devolvido designada
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18/02/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 00:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:22
Distribuído por dependência
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10/01/2020 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/01/2020 10:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/01/2020 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2019 16:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-24.
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23/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2019 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2019 14:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/06/2019 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2019 20:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/02/2018 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2017 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2014 13:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2012 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/08/2012 12:33
Publicado Outros documentos em 2012-08-17.
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14/08/2012 07:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/08/2012 12:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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17/07/2012 13:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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18/11/2010 08:11
Publicado Outros documentos em 2010-11-18.
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05/11/2010 12:27
Publicado Outros documentos em 2010-11-05.
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20/10/2010 10:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/10/2010 09:18
Publicado Outros documentos em 2010-10-14.
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17/05/2010 13:02
Publicado Outros documentos em 2010-05-17.
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16/03/2010 09:36
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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15/03/2010 07:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/02/2010 13:14
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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04/02/2010 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/02/2010 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2010
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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