TJPI - 0858448-20.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858448-20.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: KARLA COSTA SOARES ANDRADE SENTENÇA N° 0761/2025 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em face de KARLA COSTA SOARES ANDRADE, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Deferiu-se a liminar de busca e apreensão (ID 49695865), restando infrutífera a efetiva apreensão do automóvel.
Posteriormente, sobreveio pedido de desistência da ação (ID 76773000).
Sucinto relatório.
Decido.
Considerando que a parte ré ainda não foi citada, defiro a sucessão processual para que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II passe a constar do polo ativo no lugar de BANCO RCI BRASIL S.A, conforme pleiteado na peça de ID 68579256.
Desse modo, homologo a desistência da ação (ID 76773000) para fins de atribuição dos efeitos do parágrafo único do art. 200, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Caso as custas processuais já tenham sido pagas pela parte autora, fica sem efeito a condenação em custas supracitada.
Sem honorários, ante ausência de angularização da relação jurídica processual.
Torno sem efeito a liminar de busca e apreensão deferida no presente juízo, devendo ser recolhido eventual mandado de busca e apreensão pendente de cumprimento e procedida à baixa em eventuais restrições incidentes sobre o automóvel, diante da perda da eficácia da liminar.
Após a intimação da parte demandante e ante a ausência lógica de interesse recursal, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
09/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:11
Homologada a desistência do pedido de
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09/06/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:10
Determinada diligência
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03/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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12/06/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2023 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:37
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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